quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Os Direitos da Criança e do Adolescente como passo construtivo da sociedade.

O nascituro, isto é, o feto já possui alguns direitos. Além disso, possui  Direito eventual (termo usado pelo doutrinador Venosa), ou seja, pode vir a receber bens dos quais se tornará titular quando nascer, podendo, por exemplo, uma pessoa transferir alguma propriedade para o seu filho, quando está na barriga da mãe, que terá a posse jurídica dela quando nascer.
A criança e o adolescente, por sua vez, enquanto pessoas já possuem a personalidade jurídica, por conseguinte já são titulares de direitos, precisando, todavia, a representação por parte de seus responsáveis, tendo em vista que não são absolutamente capazes – só adquirem essa condição quando tiverem dezoito anos ou forem emancipados.
Entretanto, além dos direitos inerentes à condição de seres humanos, as crianças e adolescentes, pela sua situação peculiar decorrente da idade, são titulares de direitos específicos. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é uma forma de proteger e amparar as crianças e adolescentes. Consoante o Ministério da Saúde, em uma das suas publicações (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publ), afirma: “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa um grande avanço da legislação brasileira iniciado com a promulgação da Constituição de 1988. Fruto da luta da sociedade, o ECA veio garantir a todas as crianças e adolescentes o tratamento com atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e se tornarem adultos conscientes e participativos do  processo inclusivo.”
No Estado de Direito democrático, as pessoas são capazes de escolher e possuem a oportunidade de opinar. Os cidadãos são os agentes capazes da política, que possuem nas suas mãos os meios de escolher os rumos do país e, por meio das eleições, de eleger os deputados que possuem como uma das suas incumbências identificar os valores sociais, a estrutura da sociedade e o anseio da população, a fim de elaborar as normas jurídicas que nos regem, além de observar os critérios objetivos dos institutos jurídicos, para não cairmos no arbítrio. Não obstante, a democracia é uma construção contínua. Além dos mecanismos educacionais e de participação na política bem como nas instituições mais próximas das pessoas (escolas, conselhos dos tutelares, postos de saúde, etc), a proteção ao menor é essencial, uma vez que a oportunidade de um desenvolvimento saudável dos jovens  e espaços adequados para crescerem, brincarem e lapidarem suas qualidades é a segurança de uma sociedade progressista, segura e estável e, acima de tudo, democrática.
Além de a criança ser o futuro, também tem que ser encarada como o presente. Apesar de termos que vislumbrar o tempo vindouro, temos que encarar o respeito aos impúberes como respeito à dignidade inseparável ao fato de serem pessoas humanas. O ECA, no seu artigo 3°, estipula que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
O Estado, nesse sentido, deve assegurar políticas públicas voltadas às crianças e a adolescentes que visam a sua proteção e desenvolvimento. Investimentos em escolas de turno integral, com alimentação e transporte escolar de qualidade, com acesso a esportes, com atividades culturais e de recreação, com práticas de iniciação científica adequada à idade dos estudantes devem ser cerne das políticas da área de educação. A escola, por sua vez, deve dar espaço para a participação dos pais nas decisões escolares, como, por exemplo, por meio da Associação de Pais e Mestres.
Além da garantia da educação, os municípios devem permitir espaço para lazer, com praças e parques limpos, com quadra de esportes, com áreas verdes e lixeiras, e com a presença de segurança, por meio da guarda municipal. Isto é, lugares onde as crianças poderão brincar longe da violência, onde os pais sabem que estão seguras e onde terão contato com a natureza e com atividades físicas e recreativas.
O Poder Judiciário, por sua vez, nas lides deve instigar a mediação como forma de resolução de litígios. Além disso, em casos de denúncia de abuso sexual ou processos de alienação parental, deve assegurar mecanismos de perícia adequados, com quadro de pessoas suficientes para não haver demora demasiada para conclusão dos laudos.
O Estado não pode intervir na esfera privada exacerbadamente. As pessoas devem possuir sua autonomia para resolver seus problemas, desde que em respeito às normas jurídicas vigentes, e para realizarem suas escolhas de maneira livre. No entanto, isso não impede que o Governo, o Legislativo e o Judiciário, como pauta comum, possam realizar programas nos seus canais de televisão, os canais públicos, sobre educação dos filhos, assim como incentivar palestras e campanhas que visam divulgar os direitos dos jovens e mecanismos de garanti-los e também sugestões de pedagogos e psicólogos  para a educação dos menores.  
Em suma, o Estado não pode intervir na vida privada das pessoas, mas, considerando-se que ele tem como princípio e fim as pessoas, deve contribuir para que os direitos dos jovens sejam garantidos. A secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, de acordo com reportagem no Correio do Povo, nesse atual governo terá como foco o interesse da criança e do adolescente é o que é muito importante, para o presente e para o futuro do país. Atitudes centradas nos jovens, por meio dessa Secretaria, é fundamental para que possamos cada vez mais ter ações em benefício da Criança e do Adolescente.

Éverton Raphael Motta Reduit
Aluno do 2º ano Direito Noturno UFRGS
Assistente Jurídico G5 SAJU

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