sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Artigo escrito para o Jornal do SAJU


Roberta e Antônio foram casados durante 15 anos, onde tiveram uma relação harmoniosa e recompensadora. Como fruto desse romance nasceu Aline. Contudo, com o passar dos anos, como muitas das relações conjugais, ocorreram desgastes, fruto de ambas as partes. Antônio passou a não sentir mais o amor que possuía ao início da relação e começou a se envolver com  outra pessoa. Ao descobrir tal fato, Roberta pediu divórcio de Antônio, cuja opinião foi favorável devido a todo o contexto pelo qual passava o casal.
Ficou estipulado que Aline passaria a viver com Roberta, pois o pai iria morar com Sandy, sua nova namorada. Também ficou acertado que Antonio iria visitar sua filha a cada quinze dias nos finais de semana e que pagaria uma pensão alimentícia de 30% dos seus rendimentos líquidos. Ele sempre fora fiel ao adimplemento dessa pensão, sem deixar atrasar um dia sequer o pagamento do dito cujo. No entanto, transcorridos alguns meses, Antonio começou a faltar nas visitas que realizava com sua filha até o momento em que Aline nunca mais o viu.
A menina ficou profundamente decepcionada e triste com ele. Sua mãe dizia-lhe que ele sempre fora desse modo, nunca cumprindo com suas obrigações afetivas, por isso ele havia envolvido-se com outra pessoa, gerando a separação. Cada vez que Aline perguntava a sua mãe sobre seu pai esta lhe contava atos que ele possuía quando eram casados, sendo que esses eram fatos que nenhum filho teria orgulho.
Aline, cada vez mais, começa a substituir o amor que tinha por seu pai por um ódio profundo, até que, em determinado dia, sua mãe lhe conta que Antônio chegou a cometer abusos sexuais contra ela, porém a menina era muito pequena para se lembrar, e a mãe nunca havia prestado queixa na polícia, ou relatado a alguém, pois, segundo ela, seu ex-marido a ameaçava para que esse fato nunca fosse contado a alguém.  A partir desse incidente, Aline ignorou seu pai. Para a filha, ele nunca havia existido e não possuía a honra de ter tido, algum dia, uma relação de parentesco com ela.
Aline cresceu, estudou e casou. Quando completava 24 anos, um senhor veio até sua casa procurando por ela. Ela o recepcionou com muita educação e perguntou do que se tratava. Ele respondeu que era o pai de Aline. Naquele momento, ela se lembrou de todas as histórias que sua mãe lhe contava a respeito de seu pai e o expulsou de sua casa. Antonio suplicou que ela ouvisse-o, mas ela negava-se.
Depois de muito insistir, ela cedeu ao verdadeiro choro de seu pai. Ele lhe relatou que quando ela era muito pequena havia se separado de sua mãe, pois havia se apaixonado por outra pessoa e tinha achado melhor cada um seguir sua vida a partir daquele momento, ao contrário do que sua mãe lhe relatava que seu pai havia lhe traído com outra mulher, sendo este o motivo do pedido de divórcio.
Ele também lhe contou que várias vezes sua mãe havia combinado com ele lugares pra entregá-la às visitas como shoppings, parques, cinemas, porém Roberta nunca aparecia nesses encontros com ela, e, com uma série de repetições desses eventos, seu pai desistiu de tentar ver sua filha, pois Roberta, ao telefone, sempre lhe dizia que Aline não queria ir aos encontros nem falar com ele, sendo melhor ele deixar elas viverem em paz. Assim, foi isso que Antonio fez.
Nesse momento, Aline começou a ligar os fatos: todas as vezes que sua mãe lhe falava que seu pai não poderia ir visitá-la, ela estava mentindo, pois já havia marcado com Antonio um outro lugar para entregá-la, mas nunca a levava, e, ainda por cima, dizia que seu pai faltava aos encontros porque não se importava mais com ela, mas somente com sua nova família. Além disso, sua mãe nunca havia lhe comentado o fato de que seu pai, mesmo não tendo a oportunidade de ver sua filha, continuava, religiosamente, pagando a pensão alimentícia que sua filha tinha direito.
Ao compreender a situação, Aline percebeu que sua mãe havia feito tudo isso, pois tinha muita raiva de seu pai tê-la trocado por outra mulher, não aceitando essa perda. Assim, Roberta tentava passar essa ira a sua filha, o que de fato havia conseguido até aquele momento. Porém, Aline viu que seu pai era um bom homem e começou a conviver mais com ele. Contudo, percebeu que sua mãe havia lhe feito uma maldade, tendo convencido-a de que seu pai era um verdadeiro monstro, desse modo fazendo com a menina passa-se toda a sua infância sem a figura do pai. Hoje, Aline possui um convívio muito afetivo com Antonio, e com relação a Roberta, Aline nunca a perdoou sobre os danos que ela lhe causou em sua infância e que nunca mais poderiam ser sanados.
O caso relatado é um exemplo clássico que Gardner relatou em 1985 como síndrome de  alienação parental (SAP), onde um dos cônjuges tenta doutrinar a criança de que o outro cônjuge é uma má pessoa e que deve ser afastado do convívio dela. O Genitor Alienante é aquele que tenta denegrir a imagem da outra parte da filiação, enquanto que o Genitor Alienado é aquele cujo processo de alienação é direicionado.
Quando um dos pais tenta manipular seu filho contra o outro, muitas vezes, isso é involuntário da parte do alienante, pois ele realmente acredita que o pai ou mãe da criança é uma má pessoa. Contudo, o fato de ele talvez não ter sido um excelente marido ou esposa não significa que ele será um péssimo pai ou mãe, respectivamente.
Muitas vezes, não é necessariamente um contra um dos genitores que é praticada a alienação, mas contra terceiros como avós, madrasta, padrastos, etc. Sendo possível que qualquer pessoa que tenha alguma relação de parentesco com a criança a fomente.
Vale aqui estabelecer uma diferença entre síndrome de alienação parental e alienação parental, onde a primeira são os efeitos emocionais e comportamentais que surgirão na criança quando sofre esse processo de alienação, enquanto o segundo diz respeito ao processo em si que é realizado por alguém contra outra pessoa através da criança.
Em muitos casos, o alienador, quando a criança é menor, pode, no futuro, sofre o que Gardener também relatou de “efeito bumerangue”, onde a vida inteira o filho acreditou que o outro pai era um monstro, mas ao descobrir a verdade sobre o que realmente acontecia, a criança alienada (agora adulto) percebe que o verdadeiro monstro era quem o estava alienando contra o outro cônjuge.
            Hoje, não existe nenhuma lei positivada que mencione esse tipo de síndrome. Porém, está em tramitação no Congresso Nacional, desde 2008, um projeto de lei (Projeto de Lei nº4.053) que visa combater esse tipo de violência que atinge cada vez mais jovens e adolescentes. No dia 15 de julho de 2009, esse projeto de lei foi aprovado por unanimidade.
 Isso demonstra que, cada dia que passa, a sociedade brasileira está se conscientizando de que a SAP é uma mazela e, como tal, deve ser sanada.

Créditos: Thiago Guaragna

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

RELATO SOBRE A REUNIAO DO GRUPO VIVENCIAS

Como estudantes de direito, que vem buscando desenvolver estudos e trabalhos sobre alienação parental, a nossa experiência de participação na reunião do grupo vivencias foi extremamente enriquecedora.
Nosso conhecimento foi muito acrescido por ter tido a oportunidade de ouvir e ver pessoalmente vitimas diretas da alienação parental. Os relatos emocionados e comoventes continham grande parte das características vistas em textos sobre o assunto e, mais que isso, mostravam a visão parcial do fato, o que se faz muito importante em nosso trabalho para compreendermos todos os dramas vividos por quem é vitima da
alienação. 
Ou seja, pudemos ver na realidade os fatos que tanto lemos e ouvimos falar ao longo de nossos estudos. Outro ponto importante para nosso trabalho e formação acadêmica é a questão sempre presente das falhas do judiciário. A demora em resolver os casos, o desconhecimento acerca do tema - inclusive por parte dos aplicadores da lei - e o descaso com essa situação certamente choca e envergonha. Como pode um problema que afeta de forma tão cruel os indivíduos e também a sociedade como um todo não poder contar com um trabalho bem feito pela justiça? E mais, um trabalho por parte do próprio Estado...
Políticas públicas fariam ainda mais por esses pais e crianças, elas evitariam o problema, não esperariam ele acontecer para depois jogá-los nos tribunais. 
Enfim, o que mais foi acrescido com essa experiência no grupo foi, sem dúvida, nossa vontade de continuar a trabalhar na divulgação do assunto e no combate à alienação parental.

Porto Alegre, RS 1/12/2010
Luciana, Juliana e Ariane.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Saindo das salas da faculdade: nossa primeira oficina

Dia 29 de novembro, o G5/SAJU orgulhosamente realizou sua primeira atividade prática fora das salas e dos fóruns: fomos até o Colégio de Aplicação da UFRGS realizar uma oficina com os alunos de EJA.
A oficina foi fruto do nosso trabalho desenvolvido durante o ano de 2010, a partir do momento em que decidimos que o grupo passaria a fazer atividades também de assessoria (além da assistência). No primeiro semestre, realizamos diversos estudos a fim de escolher qual seria o objetivo do nosso trabalho e, assim, chegamos a Alienação Parental. A nossa escolha foi guiada principalmente pelo fato de a AP ser algo que precisa ser divulgado, debatido e levado à conscientização, e, também, porque seria um tema que poderíamos abordar nos dois âmbitos: tanto na assessoria quanto na assistência jurídica.
Pois bem, a partir dos estudos em grupo sobre o tema, no segundo semestre passamos a realizar ações práticas: desenvolvemos cartilhas informativas, colamos cartazes em varas de família e realizamos uma palestra aberta ao público que contou com painelistas da área da psicologia e do direito expondo o problema, suas possíveis soluções e debatendo a recém aprovada lei. Após essas primeiras realizações, começamos a nos dedicar à montagem de uma oficina que levasse a discussão do problema para mais perto da comunidade, para que fosse efetivada, assim, a conscientização acerca do tema.
E assim aconteceu. Nossa oficina contou com 25 participantes: pessoas de 18 a 57 anos, homens, mulheres, casados(as), solteiros(as), separados(as), pais, mães e filhos (as), todos dispostos a ouvir o que tínhamos para falar. De fato, notou-se o grande interesse no tema, foram expostas dúvidas, situações pessoais, visões diferentes sobre o problema... Nos sentimos inteiramente satisfeitos com o nosso trabalho, pois houve uma grande resposta por parte desse “público” tão variado. O nosso recado (sobre o quão grave e freqüente, assim como formas de lidar com a AP) com certeza foi bem passado, pudemos perceber que realmente foi despertado um momento de reflexão dentro do grupo e certamente essa reflexão vai ser passada adiante e atingir um número ainda maior de pessoas.
Nosso grupo também aprendeu muito com a oficina. Vimos que as pessoas estão dispostas sim a ouvir quem deseja falar a elas e também querem debater os assuntos. Infelizmente, vivemos em uma era em que a informação acaba freqüentemente sendo um privilégio dos poucos que a ela tem acesso, como o caso de tantos temas polêmicos que ficam dentro dos muros da faculdade ao invés de serem levados às ruas e debatidos por todos. Com essa oficina, vimos o quanto podemos levar a diante, multiplicar esse conhecimento que adquirimos com nossos estudos, só basta querer! A comunidade quer ouvir, quer saber, quer falar. Ontem, eram só 12 alunos debatendo dentro da faculdade, hoje, mais 25 pessoas estão conscientes do problema, e o amanhã promete mais números... Todo esforço vale a pena.

By Luciana Ruttscheidt

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

O SAJU e a realidade social

A Revolução Francesa, que, na sua época, pregava conceitos tidos como revolucionários, advogou, em uma oposição aos privilégios presentes no Estado Moderno, em favor da igualdade jurídica. Entretanto, o Direito, com ritos e linguagens próprios da área, demanda não só a igualdade jurídica, mas também a igualdade no acesso à justiça. Nesse sentido, o  SAJU tem um papel essencial. Nossa instituição, propicia, por um lado, as pessoas a pleitearem, de fato, os seus direitos,  bem como, por outro lado, aos  estudantes e advogados que dele fazem parte, que atuam ou atuaram como advogados, magistrados, promotores, defensores públicos, políticos, etc, ter uma consciência social das desigualdades que a nossa sociedade enfrenta.
No SAJU/UFRGS temos grupos de assistência, isto é, que desenvolvem suas atividades representando quem nos procura para tratar de lides processuais. Há também grupos de assessoria que realizam atividades fora da Faculdade, em contato com a comunidade, logo ações que não envolvem necessariamente a prática jurídica e casos processuais.
O G5, grupo que atua na área da Criança e Adolescente, desenvolve, atualmente, ações de assistência e de assessoria. Na área de assistência, atuamos em processos visando defender o interesse dos menores. Na área de assessoria, realizamos um estudo no grupo e uma palestra no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFRGS sobre alienação parental. Procuraremos, também, realizar ações fora da Faculdade, para divulgar esse grave problema, que não é insólito nos casos de família, procurando expor os danos causados as crianças e adolescentes e, além disso, aos próprios genitores.
A alienação parental, em síntese, ocorre quando uma pessoa, normalmente um genitor, para atacar o outro, cria uma série da fatos que nunca existiram. A criança pode crescer odiando o genitor alienado e tendo uma série de problemas em decorrência disso.
O G5, comprometido com as crianças e adolescentes, continuará atuando na área de assistência e na de assessoria.

                                                                                    Éverton Raphael Motta Reduit

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

G5: na busca do melhor interesse da criança.

      O grupo 5 do SAJU/UFRGS se propõe a trabalhar com direito da criança e do adolescente e tem como um de seus princípios fundamentais a busca do melhor interesse da criança conforme a Convenção internacional dos Direitos da Criança, de 1989, e a orientação constitucional e infraconstitucional adotada pelo sistema jurídico brasileiro. Contudo, diversas vezes presenciamos casos envolvendo menores que são movidos puramente por interesse dos pais, sem pensar na criança e nos efeitos causados pelo litígio.
     Dentro do G5, esse é um assunto que frequentemente nos traz questionamentos, pois ao mesmo tempo em que o interesse do grupo é o melhor para a criança não nos sentimos capacitados para atender alguns dos casos que chegam ao SAJU. Partindo-se do princípio de que é prerrogativa do assistente atender a um caso ou não, o maior dos problemas é o dilema de ferir o direito da criança e os princípios do grupo que poderia rumar por um viés totalmente diferente do atual, tornando-se puramente formal e, no sentido negativo da palavra, positivista. Foi proposto, portanto, pelos monitores do grupo algumas leituras e discussões acerca desse assunto tão pertinente ao grupo afim de que, através do debate, se amadureça o conceito de melhor interesse da criança.
     Em essência, o conceito de "melhor interesse da criança" significa que quando ocorrem conflitos, os interesses da criança sobrepõem-se aos de outras pessoas ou instituições; mas a realidade é diferente. Muitos dos casos são movidos por interesses pessoais e não levam em conta a criança em si, que é muitas vezes ferida nesse processo. O G5, atualmente, adentra em uma área que explicita bem essa mazela: a alienação parental. Dentro desse âmbito percebe-se claramente o litígio entre os pais que utilizam de todos os meios possíveis para agredir ao outro, desconsiderando o infante e as feridas causadas por essa disputa. Esse, muitas vezes sai lesado de tal processo que não obedece ao princípio do melhor interesse. Nesse sentido, o G5 trabalha para que suas ações, de fato, efetivem o melhor interesse da criança e não apenas a vontade dos pais.

Texto: Pedro Rigon, com pitadas de Ariane Oliveira

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Panfletagem na Redenção para a conscientização sobre Alienação Parental


Evento comemorativo a chegada da lei 12.318/2010 - Porto Alegre
 
Objetivo: Comemorar a vitória alcançada, conscientizar as pessoas sobre o problema, e ao mesmo tempo divulgar a nova lei.
 
Local: Brique da Redenção - mesmo local da Manifestação do dia 25/04/2010
 
Atos:
 
1. Panfletagem e orientações aos visitantes - das 10 h às 16h;

2. Ato comemorativo simbólico: Shows artísticos e distribuição de balões e bombons às crianças visitantes - 11h



sexta-feira, 1 de outubro de 2010

    O SAJU/UFRGS é uma instituição que enseja aos cidadãos o acesso à justiça, assegurando, por meio da atuação na práxis jurídica, do benefício da AJG. O G5, especificamente, atua nos casos de Direito de família que envolvem crianças e adolescentes.
   Enquanto sajuano, tive  a oportunidade de ficar responsável, juntamente com a Dra. Líbia T. Brito e com a Dra. Mari C. Levices,  por um processo cuja competência foi do Foro Regional Partenon da cidade de Porto Alegre – RS. Esse processo, 001/1.09XXXXXX0-3, foi um caso atípico, uma vez que o tio, que mantém um relacionamento homoafetivo, ingressou com uma ação requerendo a guarda de sua sobrinha, pois os genitores da menor, um deles irmão do autor da ação, não prestavam a devida diligência em relação a ela, que é portadora de HIV.
   Com certeza, foi gratificante ter contribuído com esse processo, porquanto o requerente teve sua ação deferida. Pude, portanto, verificar a justiça, de fato, ser alcançada. Pode-se verificar a felicidade do tio em ter a guarda da menor, a qual o chama de pai, que sempre a acompanha ao médico e atua em favor do seu bem-estar, lazer e felicidade. A equidade superou o preconceito.

Éverton Raphael Motta Reduit 

domingo, 26 de setembro de 2010

Alienação Parental

   No dia 26 de agosto desse ano, foi sancionada, pelo presidente da república, a Lei 12.318 que disserta sobre a Alienação Parental. No entanto, o que é alienação Parental?
   Alienação parental é quando um dos cônjuges realiza uma campanha para denegrir a imagem do outro cônjuge perante os filhos. Desse modo, o cônjuge alienador tenta programar os filhos para não sentirem afeto, mas desprezo pela outra figura parental: o cônjuge alienado. Essa situação descrita começa-se a tornar-se comum na sociedade brasileira, principalmente em casos de divórcio. Uma separação é um processo judicial muito desgastante tanto para a mulher, quanto para o homem, porém essa divisão nem sempre é o fim da relação entre os dois, pois, muitas vezes, há o filho que força ambas as partes a manterem uma relação, em prol do menor, estritamente objetiva.
   Quando há um processo de divórcio, nem sempre, as duas partes saem satisfeitas dessa lide. Muitas vezes, o pai, ou a mãe não conseguem aceitar a perda da relação conjugal, desse modo guardando um remorso interno acerca do outro cônjuge, e esse sentimento pode tornar-se o motivo para começar a alienar a criança contra a outra filiação.
    A figura parental que possui esse sentimento, ou qualquer outro que possa servir como motivo para o estopim do processo de alienação como raiva, ódio, ou incapacidade de aceitar a perda, acaba, muitas vezes, programando a criança como forma de compensar e amenizar esse sentimento, pois, em estudo realizado por BAKER (2006), os alienadores acreditam que se o outro cônjuge não quer ter mais nenhum vínculo com ele, também não terá com a criança. A partir desse momento, começa o que GARDNER (2002) denomina de “lavagem cerebral”, onde o alienador começa uma campanha para tentar fazer com que a criança despreze a figura do alienado.
Isso ocorre pela demonstração de tristeza exacerbada quando a criança vai visitar o outro pai, muitas vezes dizendo frases que insinuam que o filho irá abandoná-la em detrimento daquele, outras relatando somente os defeitos do alienado, entre outras. No estudo realizado por BAKER (2002), em quase todos os casos, as pessoas que sofreram a alienação quando crianças relatam que o alienante demonstrava extrema tristeza quando o menor contava o que havia feito durante o período em que estava sob a tutela do alienado, e o alienante ficava ainda mais depressivo no caso de os filhos mostrarem alegria por terem passado esse tempo com o outro cônjuge. Percebendo esse efeito, a criança acabava mentindo sobre o que sentia pelo outro pai, sendo que, nesses casos, o alienante demonstrava extrema felicidade.
   Os casos mais graves de alienação parental ocorrem quando o cônjuge alienante começa a criar histórias falsas acerca do cônjuge alienado e do filho, quando esse era muito pequeno, sendo incapaz de lembrar-se delas. O que acontece é que o menor não tem certeza se o que lhe é relatado é verdade, mas de tanto o alienante insistir no fato, a criança acaba aceitando aquilo como uma verdade cabal. É nesse momento que ocorre o maior risco para o cônjuge alienado de ter suas visitas com o filho interrompidas, pois a história que é passada ao menor pode ser acerca de abuso sexual, e, uma vez o menor relatando que fora abusado quando em idade impúbere, faz com que as visitas sejam imediatamente suspensas e, com isso, o método do alienante alcança seus objetivos.
   Um exemplo claro do processo de alienação parental é observado no estudo realizado por BAKER (2006), onde ele entrevista 40 pessoas que dizem terem sido alienados. Durante o seu estudo, ele enxerta frases proferidas pelos genitores alienantes que foram relatadas por seus entrevistados como: “Nós fomos feitos para escolher. Minha mãe costumava dizer, “Ir lá para onde há pessoas que não gosta de mim. Eu sou sua mãe. Você não gosta de mim?”; “Isso faria ela ficar muito brava se eu fosse intimo dele.”; “Minha mãe costumava ficar muito brava se, por exemplo, eu, ou meu irmão mostrávamos qualquer afeto pelo meu pai na frente dela”.
   Contudo, embora exista esse processo, e ele esteja tornando-se mais freqüente em nossa sociedade, as entidades legislativas tomaram providências ao elabora e ratificar essa lei, pois uma vez detectada esse ato de alienação na criança, as perdas para o alienante podem ser enormes. O autor do processo de alienação pode ter reduzida a sua parcela de tutela sobre a criança, até mesmo podendo tê-la revertida em prol do genitor alienado. O que vale frisar em todo esse processo é que, muitas vezes, pelo fato de o esposo, ou a esposa não terem sido uma boa figura de marido, ou mulher, respectivamente, não significa que não podem ser bons pais para a criança que, em todo esse processo, deve ser a principal beneficiada.

Créditos de elaboração: Thiago Guaragna

Palestra sobre Alienação Parental

G5

O Grupo 5 (G5) do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU), programa de extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, trabalha na busca da efetivação dos direitos da criança e do adolescente. O grupo se reúne todas as quintas-feiras na sede do SAJU (Av. João Pessoa, 80) e realiza atendimentos das 14h às 18h à parcela da sociedade porto-alegrense que não tem recursos para contratar um advogado particular. O G5 realiza a assistência de seus demandantes basicamente de duas formas: conciliação, que são acordos entre as partes conflitantes; e ajuizamento, que é o processo judicial propriamente dito. Além disso, também no intuito de efetivar os direitos dos infantes e jovens, está desenvolvendo um projeto de assessoria stricto sensu que tem como objeto a Alienação Parental. Essa proposta é inovadora dentro do grupo e tem como principal objetivo proporcionar à comunidade informação acerca desse problema que assombra a vida de diversas pessoas que se veem privadas do contato com seus estimados filhos, sobrinhos, netos etc.
Para informações ou para agendar um atendimento, ligue de segunda à sexta das
14h às 18h: 3308-3967.