quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Diferentes percepções sobre o Direito, a demanda atual pela celeridade nas lides judiciais e a complexidade nos casos de família

A concepção sobre a justiça e o Direito sempre foi um tema controverso. Aristóteles, renomado pensador grego e mestre de Alexandre o Magno, acredita no regime das leis, que existam normas vigentes para nortear e permitir a vida em sociedade e que ensejariam alcançar o justo nos casos concretos, entretanto reconhece que há casos que constituem exceções às normas, neles, portanto, não podendo aplicá-las e tendo que tomar outra decisão para não se cometer injustiça.
Hobbes acreditava que o Direito deveria ser ditado pelo soberano e que, de preferência, deveria estar de acordo com as leis naturais. Somente o soberano estaria livre de cumpri-las, enquanto as pessoas que estivessem submetidas ao pacto que fizeram com ele deveriam obedecer elas. É, portanto, o Direito submetido à vontade do soberano.
Savigny, por sua, vez alegava que há critérios objetivos presentes nas normas jurídicas, nesse sentido o Direito não estava submetido a arbítrios, havendo uma percepção histórica por parte desse autor.
Atualmente, no sistema jurídico vigente, as normas sempre são utilizadas para resolver os litígios, não obstante, de fato, há casos mais complicados, nos quais, às vezes, as normas respondem e outros, por sua vez, que não são suficientes para solucionar o conflito. Muito desses casos podem ser encontrados nos casos de família, visto que, normalmente, os confrontes envolvem sentidos, desentendimentos, e, acima de tudo, futuro de crianças e adolescentes que possuem uma vida inteira pela frente.
As leis também são elaboradas analisando dados concretos, a vida das pessoas, bem como precedentes jurídicos, decisões anteriores, normas de outros países, opiniões de doutrinadores, etc.
Recentemente passou a vigorar a lei 12.318 referente a alienação parental, que além de trazer uma definição sobre alienação parental no artigo 2º (“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”), traz sanções ao alienador, como consta no artigo 6º.
Em uma das disposições, estabelece-se o prazo de noventa dias para apresentação de laudo psicológico caso o juiz determine perícia (§ 3°, artigo 5°). Todavia, os laudos, muitas vezes, demoram muito mais que 90 dias, muitas vezes um ou dois anos.
Então, surge a seguinte questão: a demora para resolver casos de família, elaborar laudos, serem declaradas sentenças, etc, são necessárias devido a complexidade de alguns casos ou podem e devem ser evitadas ?
Em alguns casos, pode haver alguma demora, pela necessidade de uma maior diligência pela dificuldade do caso, mas há situações em que a demora poderia ser evitada. Em um dos casos que acompanhei como assistente do SAJU, no final de maio ingressamos com uma ação de pensão alimentícia, e a decisão final sobre o caso saiu apenas no final de novembro. Comparado com casos que demoram anos em outras áreas não parece muito tempo, contudo para uma criança que depende da pensão e fica seis meses para poder começar a recebê-la é um tempo considerável e duro.
Nesse sentido, o judiciário precisa de uma reformulação, acima de tudo na celeridade. Precisa, principalmente nos casos de família, haver funcionários suficientes para não haver demora nas respostas necessárias. Com mais juízes e funcionários pode-se julgar um número maior de processos em menos tempo. Deve haver maior espaço para projetos de mediação e conciliação, já que com esses mecanismos consegue-se resolver os litígios mais complicados de maneira mais rápida e de forma satisfatória, além disso, leva as partes colocarem-se no lugar das outras, compreendendo-se.
Nos causos dos laudos, eles precisam ser bem elaborados, no entanto dentro de um tempo equilibrado, por isso precisando um número de pessoas suficientes para realizá-los. Não pode demorar um ano, pois na vida de uma criança pequena isso é um tempo considerável. Levar, às vezes, 120 dias ou até 150 dias é razoável quando isso se torna imperioso pelas circunstâncias.
Em suma, determinadas situações podem levar um tempo maior, mas isso não pode se dar por falta de quadro e de organização.
Éverton Raphael Motta Reduit.