quinta-feira, 25 de novembro de 2010

O SAJU e a realidade social

A Revolução Francesa, que, na sua época, pregava conceitos tidos como revolucionários, advogou, em uma oposição aos privilégios presentes no Estado Moderno, em favor da igualdade jurídica. Entretanto, o Direito, com ritos e linguagens próprios da área, demanda não só a igualdade jurídica, mas também a igualdade no acesso à justiça. Nesse sentido, o  SAJU tem um papel essencial. Nossa instituição, propicia, por um lado, as pessoas a pleitearem, de fato, os seus direitos,  bem como, por outro lado, aos  estudantes e advogados que dele fazem parte, que atuam ou atuaram como advogados, magistrados, promotores, defensores públicos, políticos, etc, ter uma consciência social das desigualdades que a nossa sociedade enfrenta.
No SAJU/UFRGS temos grupos de assistência, isto é, que desenvolvem suas atividades representando quem nos procura para tratar de lides processuais. Há também grupos de assessoria que realizam atividades fora da Faculdade, em contato com a comunidade, logo ações que não envolvem necessariamente a prática jurídica e casos processuais.
O G5, grupo que atua na área da Criança e Adolescente, desenvolve, atualmente, ações de assistência e de assessoria. Na área de assistência, atuamos em processos visando defender o interesse dos menores. Na área de assessoria, realizamos um estudo no grupo e uma palestra no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFRGS sobre alienação parental. Procuraremos, também, realizar ações fora da Faculdade, para divulgar esse grave problema, que não é insólito nos casos de família, procurando expor os danos causados as crianças e adolescentes e, além disso, aos próprios genitores.
A alienação parental, em síntese, ocorre quando uma pessoa, normalmente um genitor, para atacar o outro, cria uma série da fatos que nunca existiram. A criança pode crescer odiando o genitor alienado e tendo uma série de problemas em decorrência disso.
O G5, comprometido com as crianças e adolescentes, continuará atuando na área de assistência e na de assessoria.

                                                                                    Éverton Raphael Motta Reduit

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

G5: na busca do melhor interesse da criança.

      O grupo 5 do SAJU/UFRGS se propõe a trabalhar com direito da criança e do adolescente e tem como um de seus princípios fundamentais a busca do melhor interesse da criança conforme a Convenção internacional dos Direitos da Criança, de 1989, e a orientação constitucional e infraconstitucional adotada pelo sistema jurídico brasileiro. Contudo, diversas vezes presenciamos casos envolvendo menores que são movidos puramente por interesse dos pais, sem pensar na criança e nos efeitos causados pelo litígio.
     Dentro do G5, esse é um assunto que frequentemente nos traz questionamentos, pois ao mesmo tempo em que o interesse do grupo é o melhor para a criança não nos sentimos capacitados para atender alguns dos casos que chegam ao SAJU. Partindo-se do princípio de que é prerrogativa do assistente atender a um caso ou não, o maior dos problemas é o dilema de ferir o direito da criança e os princípios do grupo que poderia rumar por um viés totalmente diferente do atual, tornando-se puramente formal e, no sentido negativo da palavra, positivista. Foi proposto, portanto, pelos monitores do grupo algumas leituras e discussões acerca desse assunto tão pertinente ao grupo afim de que, através do debate, se amadureça o conceito de melhor interesse da criança.
     Em essência, o conceito de "melhor interesse da criança" significa que quando ocorrem conflitos, os interesses da criança sobrepõem-se aos de outras pessoas ou instituições; mas a realidade é diferente. Muitos dos casos são movidos por interesses pessoais e não levam em conta a criança em si, que é muitas vezes ferida nesse processo. O G5, atualmente, adentra em uma área que explicita bem essa mazela: a alienação parental. Dentro desse âmbito percebe-se claramente o litígio entre os pais que utilizam de todos os meios possíveis para agredir ao outro, desconsiderando o infante e as feridas causadas por essa disputa. Esse, muitas vezes sai lesado de tal processo que não obedece ao princípio do melhor interesse. Nesse sentido, o G5 trabalha para que suas ações, de fato, efetivem o melhor interesse da criança e não apenas a vontade dos pais.

Texto: Pedro Rigon, com pitadas de Ariane Oliveira