quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Os Direitos da Criança e do Adolescente como passo construtivo da sociedade.

O nascituro, isto é, o feto já possui alguns direitos. Além disso, possui  Direito eventual (termo usado pelo doutrinador Venosa), ou seja, pode vir a receber bens dos quais se tornará titular quando nascer, podendo, por exemplo, uma pessoa transferir alguma propriedade para o seu filho, quando está na barriga da mãe, que terá a posse jurídica dela quando nascer.
A criança e o adolescente, por sua vez, enquanto pessoas já possuem a personalidade jurídica, por conseguinte já são titulares de direitos, precisando, todavia, a representação por parte de seus responsáveis, tendo em vista que não são absolutamente capazes – só adquirem essa condição quando tiverem dezoito anos ou forem emancipados.
Entretanto, além dos direitos inerentes à condição de seres humanos, as crianças e adolescentes, pela sua situação peculiar decorrente da idade, são titulares de direitos específicos. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é uma forma de proteger e amparar as crianças e adolescentes. Consoante o Ministério da Saúde, em uma das suas publicações (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publ), afirma: “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa um grande avanço da legislação brasileira iniciado com a promulgação da Constituição de 1988. Fruto da luta da sociedade, o ECA veio garantir a todas as crianças e adolescentes o tratamento com atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e se tornarem adultos conscientes e participativos do  processo inclusivo.”
No Estado de Direito democrático, as pessoas são capazes de escolher e possuem a oportunidade de opinar. Os cidadãos são os agentes capazes da política, que possuem nas suas mãos os meios de escolher os rumos do país e, por meio das eleições, de eleger os deputados que possuem como uma das suas incumbências identificar os valores sociais, a estrutura da sociedade e o anseio da população, a fim de elaborar as normas jurídicas que nos regem, além de observar os critérios objetivos dos institutos jurídicos, para não cairmos no arbítrio. Não obstante, a democracia é uma construção contínua. Além dos mecanismos educacionais e de participação na política bem como nas instituições mais próximas das pessoas (escolas, conselhos dos tutelares, postos de saúde, etc), a proteção ao menor é essencial, uma vez que a oportunidade de um desenvolvimento saudável dos jovens  e espaços adequados para crescerem, brincarem e lapidarem suas qualidades é a segurança de uma sociedade progressista, segura e estável e, acima de tudo, democrática.
Além de a criança ser o futuro, também tem que ser encarada como o presente. Apesar de termos que vislumbrar o tempo vindouro, temos que encarar o respeito aos impúberes como respeito à dignidade inseparável ao fato de serem pessoas humanas. O ECA, no seu artigo 3°, estipula que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
O Estado, nesse sentido, deve assegurar políticas públicas voltadas às crianças e a adolescentes que visam a sua proteção e desenvolvimento. Investimentos em escolas de turno integral, com alimentação e transporte escolar de qualidade, com acesso a esportes, com atividades culturais e de recreação, com práticas de iniciação científica adequada à idade dos estudantes devem ser cerne das políticas da área de educação. A escola, por sua vez, deve dar espaço para a participação dos pais nas decisões escolares, como, por exemplo, por meio da Associação de Pais e Mestres.
Além da garantia da educação, os municípios devem permitir espaço para lazer, com praças e parques limpos, com quadra de esportes, com áreas verdes e lixeiras, e com a presença de segurança, por meio da guarda municipal. Isto é, lugares onde as crianças poderão brincar longe da violência, onde os pais sabem que estão seguras e onde terão contato com a natureza e com atividades físicas e recreativas.
O Poder Judiciário, por sua vez, nas lides deve instigar a mediação como forma de resolução de litígios. Além disso, em casos de denúncia de abuso sexual ou processos de alienação parental, deve assegurar mecanismos de perícia adequados, com quadro de pessoas suficientes para não haver demora demasiada para conclusão dos laudos.
O Estado não pode intervir na esfera privada exacerbadamente. As pessoas devem possuir sua autonomia para resolver seus problemas, desde que em respeito às normas jurídicas vigentes, e para realizarem suas escolhas de maneira livre. No entanto, isso não impede que o Governo, o Legislativo e o Judiciário, como pauta comum, possam realizar programas nos seus canais de televisão, os canais públicos, sobre educação dos filhos, assim como incentivar palestras e campanhas que visam divulgar os direitos dos jovens e mecanismos de garanti-los e também sugestões de pedagogos e psicólogos  para a educação dos menores.  
Em suma, o Estado não pode intervir na vida privada das pessoas, mas, considerando-se que ele tem como princípio e fim as pessoas, deve contribuir para que os direitos dos jovens sejam garantidos. A secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, de acordo com reportagem no Correio do Povo, nesse atual governo terá como foco o interesse da criança e do adolescente é o que é muito importante, para o presente e para o futuro do país. Atitudes centradas nos jovens, por meio dessa Secretaria, é fundamental para que possamos cada vez mais ter ações em benefício da Criança e do Adolescente.

Éverton Raphael Motta Reduit
Aluno do 2º ano Direito Noturno UFRGS
Assistente Jurídico G5 SAJU

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

As conseqüências da alienação parental para as crianças

            O desenvolvimento saudável das crianças depende de muitos fatores. Nesse sentido, sentir-se amado por ambos os pais é tão importante para a felicidade dos filhos quanto brincar. É através do afeto que as crianças adquirem segurança e estabilidade, qualidades indispensáveis durante a fase de crescimento e de busca pela própria identidade.
            Quando um dos pais impede, sem um justo motivo, que o outro conviva com seu filho ou quando faz a criança acreditar que não é amada pelo pai ou pela mãe, a criança pode passar a apresentar comportamentos diferentes do usual. Essa mudança ocorre devido ao sentimento de tristeza ou de revolta, provocado pela alienação parental.
            A falta de contato com um dos genitores pode gerar uma saudade que, eventualmente, pode constituir um quadro de depressão. Outras conseqüências são a diminuição no rendimento escolar, ansiedade, agressividade, transtornos de personalidade, desenvolvimento de fobias sociais e até mesmo tendência ao alcoolismo e ao uso de outras drogas.
            Por outro lado, o pai ou a mãe que pratica a alienação parental estimula a criação de um vínculo censurável com o filho: o torna seu cúmplice. A criança acredita sinceramente que não pode, em hipótese alguma, gostar do genitor alienado, sob pena de desagradar o alienador. E o filho não está disposto a perder o afeto do pai ou da mãe com quem convive durante a maior parte de seu tempo. Afinal, a criança só tem certeza da existência de afetividade por parte deste genitor. Os sentimentos do outro são ignorados, por medo ou raiva, sensações construídas na criança pela alienação parental.
Quando se torna adulta, é comum a criança perceber que estava sendo manipulada por um dos pais para que se afastasse do outro. O fato de se sentir cúmplice de uma injustiça pode gerar um grave sentimento de culpa. Por outro lado, o adulto que sofreu com a alienação parental durante a infância corre o risco de repetir o mesmo comportamento do pai ou da mãe que alienou o ex-cônjuge, pois o genitor alienador foi o principal modelo de conduta que a criança teve durante sua infância e adolescência.
Entender o que é a alienação parental é o primeiro passo para evitar a sua ocorrência. As pessoas que tomaram conhecimento de seu conceito, bem como de seus efeitos negativos, devem trazer o assunto à tona com seus conhecidos e familiares. Uma atitude tão simples pode ter um impacto significativo em muitas famílias, evitando injustiças, desgastes emocionais e o doloroso afastamento entre pais e filhos.
                                                                                                                             
                                                                                                                                          Juliana M. Abreu

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Diferentes percepções sobre o Direito, a demanda atual pela celeridade nas lides judiciais e a complexidade nos casos de família

A concepção sobre a justiça e o Direito sempre foi um tema controverso. Aristóteles, renomado pensador grego e mestre de Alexandre o Magno, acredita no regime das leis, que existam normas vigentes para nortear e permitir a vida em sociedade e que ensejariam alcançar o justo nos casos concretos, entretanto reconhece que há casos que constituem exceções às normas, neles, portanto, não podendo aplicá-las e tendo que tomar outra decisão para não se cometer injustiça.
Hobbes acreditava que o Direito deveria ser ditado pelo soberano e que, de preferência, deveria estar de acordo com as leis naturais. Somente o soberano estaria livre de cumpri-las, enquanto as pessoas que estivessem submetidas ao pacto que fizeram com ele deveriam obedecer elas. É, portanto, o Direito submetido à vontade do soberano.
Savigny, por sua, vez alegava que há critérios objetivos presentes nas normas jurídicas, nesse sentido o Direito não estava submetido a arbítrios, havendo uma percepção histórica por parte desse autor.
Atualmente, no sistema jurídico vigente, as normas sempre são utilizadas para resolver os litígios, não obstante, de fato, há casos mais complicados, nos quais, às vezes, as normas respondem e outros, por sua vez, que não são suficientes para solucionar o conflito. Muito desses casos podem ser encontrados nos casos de família, visto que, normalmente, os confrontes envolvem sentidos, desentendimentos, e, acima de tudo, futuro de crianças e adolescentes que possuem uma vida inteira pela frente.
As leis também são elaboradas analisando dados concretos, a vida das pessoas, bem como precedentes jurídicos, decisões anteriores, normas de outros países, opiniões de doutrinadores, etc.
Recentemente passou a vigorar a lei 12.318 referente a alienação parental, que além de trazer uma definição sobre alienação parental no artigo 2º (“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”), traz sanções ao alienador, como consta no artigo 6º.
Em uma das disposições, estabelece-se o prazo de noventa dias para apresentação de laudo psicológico caso o juiz determine perícia (§ 3°, artigo 5°). Todavia, os laudos, muitas vezes, demoram muito mais que 90 dias, muitas vezes um ou dois anos.
Então, surge a seguinte questão: a demora para resolver casos de família, elaborar laudos, serem declaradas sentenças, etc, são necessárias devido a complexidade de alguns casos ou podem e devem ser evitadas ?
Em alguns casos, pode haver alguma demora, pela necessidade de uma maior diligência pela dificuldade do caso, mas há situações em que a demora poderia ser evitada. Em um dos casos que acompanhei como assistente do SAJU, no final de maio ingressamos com uma ação de pensão alimentícia, e a decisão final sobre o caso saiu apenas no final de novembro. Comparado com casos que demoram anos em outras áreas não parece muito tempo, contudo para uma criança que depende da pensão e fica seis meses para poder começar a recebê-la é um tempo considerável e duro.
Nesse sentido, o judiciário precisa de uma reformulação, acima de tudo na celeridade. Precisa, principalmente nos casos de família, haver funcionários suficientes para não haver demora nas respostas necessárias. Com mais juízes e funcionários pode-se julgar um número maior de processos em menos tempo. Deve haver maior espaço para projetos de mediação e conciliação, já que com esses mecanismos consegue-se resolver os litígios mais complicados de maneira mais rápida e de forma satisfatória, além disso, leva as partes colocarem-se no lugar das outras, compreendendo-se.
Nos causos dos laudos, eles precisam ser bem elaborados, no entanto dentro de um tempo equilibrado, por isso precisando um número de pessoas suficientes para realizá-los. Não pode demorar um ano, pois na vida de uma criança pequena isso é um tempo considerável. Levar, às vezes, 120 dias ou até 150 dias é razoável quando isso se torna imperioso pelas circunstâncias.
Em suma, determinadas situações podem levar um tempo maior, mas isso não pode se dar por falta de quadro e de organização.
Éverton Raphael Motta Reduit.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Artigo escrito para o Jornal do SAJU


Roberta e Antônio foram casados durante 15 anos, onde tiveram uma relação harmoniosa e recompensadora. Como fruto desse romance nasceu Aline. Contudo, com o passar dos anos, como muitas das relações conjugais, ocorreram desgastes, fruto de ambas as partes. Antônio passou a não sentir mais o amor que possuía ao início da relação e começou a se envolver com  outra pessoa. Ao descobrir tal fato, Roberta pediu divórcio de Antônio, cuja opinião foi favorável devido a todo o contexto pelo qual passava o casal.
Ficou estipulado que Aline passaria a viver com Roberta, pois o pai iria morar com Sandy, sua nova namorada. Também ficou acertado que Antonio iria visitar sua filha a cada quinze dias nos finais de semana e que pagaria uma pensão alimentícia de 30% dos seus rendimentos líquidos. Ele sempre fora fiel ao adimplemento dessa pensão, sem deixar atrasar um dia sequer o pagamento do dito cujo. No entanto, transcorridos alguns meses, Antonio começou a faltar nas visitas que realizava com sua filha até o momento em que Aline nunca mais o viu.
A menina ficou profundamente decepcionada e triste com ele. Sua mãe dizia-lhe que ele sempre fora desse modo, nunca cumprindo com suas obrigações afetivas, por isso ele havia envolvido-se com outra pessoa, gerando a separação. Cada vez que Aline perguntava a sua mãe sobre seu pai esta lhe contava atos que ele possuía quando eram casados, sendo que esses eram fatos que nenhum filho teria orgulho.
Aline, cada vez mais, começa a substituir o amor que tinha por seu pai por um ódio profundo, até que, em determinado dia, sua mãe lhe conta que Antônio chegou a cometer abusos sexuais contra ela, porém a menina era muito pequena para se lembrar, e a mãe nunca havia prestado queixa na polícia, ou relatado a alguém, pois, segundo ela, seu ex-marido a ameaçava para que esse fato nunca fosse contado a alguém.  A partir desse incidente, Aline ignorou seu pai. Para a filha, ele nunca havia existido e não possuía a honra de ter tido, algum dia, uma relação de parentesco com ela.
Aline cresceu, estudou e casou. Quando completava 24 anos, um senhor veio até sua casa procurando por ela. Ela o recepcionou com muita educação e perguntou do que se tratava. Ele respondeu que era o pai de Aline. Naquele momento, ela se lembrou de todas as histórias que sua mãe lhe contava a respeito de seu pai e o expulsou de sua casa. Antonio suplicou que ela ouvisse-o, mas ela negava-se.
Depois de muito insistir, ela cedeu ao verdadeiro choro de seu pai. Ele lhe relatou que quando ela era muito pequena havia se separado de sua mãe, pois havia se apaixonado por outra pessoa e tinha achado melhor cada um seguir sua vida a partir daquele momento, ao contrário do que sua mãe lhe relatava que seu pai havia lhe traído com outra mulher, sendo este o motivo do pedido de divórcio.
Ele também lhe contou que várias vezes sua mãe havia combinado com ele lugares pra entregá-la às visitas como shoppings, parques, cinemas, porém Roberta nunca aparecia nesses encontros com ela, e, com uma série de repetições desses eventos, seu pai desistiu de tentar ver sua filha, pois Roberta, ao telefone, sempre lhe dizia que Aline não queria ir aos encontros nem falar com ele, sendo melhor ele deixar elas viverem em paz. Assim, foi isso que Antonio fez.
Nesse momento, Aline começou a ligar os fatos: todas as vezes que sua mãe lhe falava que seu pai não poderia ir visitá-la, ela estava mentindo, pois já havia marcado com Antonio um outro lugar para entregá-la, mas nunca a levava, e, ainda por cima, dizia que seu pai faltava aos encontros porque não se importava mais com ela, mas somente com sua nova família. Além disso, sua mãe nunca havia lhe comentado o fato de que seu pai, mesmo não tendo a oportunidade de ver sua filha, continuava, religiosamente, pagando a pensão alimentícia que sua filha tinha direito.
Ao compreender a situação, Aline percebeu que sua mãe havia feito tudo isso, pois tinha muita raiva de seu pai tê-la trocado por outra mulher, não aceitando essa perda. Assim, Roberta tentava passar essa ira a sua filha, o que de fato havia conseguido até aquele momento. Porém, Aline viu que seu pai era um bom homem e começou a conviver mais com ele. Contudo, percebeu que sua mãe havia lhe feito uma maldade, tendo convencido-a de que seu pai era um verdadeiro monstro, desse modo fazendo com a menina passa-se toda a sua infância sem a figura do pai. Hoje, Aline possui um convívio muito afetivo com Antonio, e com relação a Roberta, Aline nunca a perdoou sobre os danos que ela lhe causou em sua infância e que nunca mais poderiam ser sanados.
O caso relatado é um exemplo clássico que Gardner relatou em 1985 como síndrome de  alienação parental (SAP), onde um dos cônjuges tenta doutrinar a criança de que o outro cônjuge é uma má pessoa e que deve ser afastado do convívio dela. O Genitor Alienante é aquele que tenta denegrir a imagem da outra parte da filiação, enquanto que o Genitor Alienado é aquele cujo processo de alienação é direicionado.
Quando um dos pais tenta manipular seu filho contra o outro, muitas vezes, isso é involuntário da parte do alienante, pois ele realmente acredita que o pai ou mãe da criança é uma má pessoa. Contudo, o fato de ele talvez não ter sido um excelente marido ou esposa não significa que ele será um péssimo pai ou mãe, respectivamente.
Muitas vezes, não é necessariamente um contra um dos genitores que é praticada a alienação, mas contra terceiros como avós, madrasta, padrastos, etc. Sendo possível que qualquer pessoa que tenha alguma relação de parentesco com a criança a fomente.
Vale aqui estabelecer uma diferença entre síndrome de alienação parental e alienação parental, onde a primeira são os efeitos emocionais e comportamentais que surgirão na criança quando sofre esse processo de alienação, enquanto o segundo diz respeito ao processo em si que é realizado por alguém contra outra pessoa através da criança.
Em muitos casos, o alienador, quando a criança é menor, pode, no futuro, sofre o que Gardener também relatou de “efeito bumerangue”, onde a vida inteira o filho acreditou que o outro pai era um monstro, mas ao descobrir a verdade sobre o que realmente acontecia, a criança alienada (agora adulto) percebe que o verdadeiro monstro era quem o estava alienando contra o outro cônjuge.
            Hoje, não existe nenhuma lei positivada que mencione esse tipo de síndrome. Porém, está em tramitação no Congresso Nacional, desde 2008, um projeto de lei (Projeto de Lei nº4.053) que visa combater esse tipo de violência que atinge cada vez mais jovens e adolescentes. No dia 15 de julho de 2009, esse projeto de lei foi aprovado por unanimidade.
 Isso demonstra que, cada dia que passa, a sociedade brasileira está se conscientizando de que a SAP é uma mazela e, como tal, deve ser sanada.

Créditos: Thiago Guaragna